Condomínio em atraso. Quais os encargos?

20 de maio de 2021by Gustavo Nunes0
Condomínio em atraso. Quais os encargos? - BLOG - Grassi Mendes Advogados

Seu condomínio está em atraso e está te tirando o sono?


Escute este artigo!


 

Saiba que você não é o(a) único(a) a enfrentar esse problema, ainda mais em tempos de pandemia.

 

Entre tantas contas a pagar, acabou o dinheiro justo para a taxa condominial e a dúvida é: quais os encargos para quem atrasa o condomínio?

 

A cada 30 dias vence um novo condomínio. Porém, se não pagar em dia o condômino inadimplente terá de arcar com:

  • Multa de 2%;
  • Juros de 1% ao mês;
  • Correção monetária.

 

O percentual dos juros pode ser superior a 1%, caso assim esteja previsto na Convenção de Condomínio.

 

Porém, os juros não podem ser excessivos, sendo tolerável que o percentual seja de até 2 ou 3%.

 

Da mesma forma, a Convenção deverá prever o índice de correção monetária a ser aplicado, o qual costuma ser o IGP-M, INPC ou IPCA.

 

Outra consequência do atraso é que o condomínio pode entrar com uma ação na justiça e executar a dívida, sem ter que aguardar até que haja uma sentença favorável.

 

Essa mudança reduziu consideravelmente o prazo para que o devedor pague os débitos.

 

Mas e se ainda assim o condômino não pagar a dívida?

 

Nesse caso o condomínio poderá pedir o bloqueio das contas correntes do devedor e até mesmo a penhora do imóvel.

 

Está nesta situação e não sabe o que fazer?

 

Fale com um advogado para saber qual o melhor caminho a seguir.

 

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