Seu condomínio está em atraso e está te tirando o sono?
Escute este artigo!
Saiba que você não é o(a) único(a) a enfrentar esse problema, ainda mais em tempos de pandemia.
Entre tantas contas a pagar, acabou o dinheiro justo para a taxa condominial e a dúvida é: quais os encargos para quem atrasa o condomínio?
A cada 30 dias vence um novo condomínio. Porém, se não pagar em dia o condômino inadimplente terá de arcar com:
- Multa de 2%;
- Juros de 1% ao mês;
- Correção monetária.
O percentual dos juros pode ser superior a 1%, caso assim esteja previsto na Convenção de Condomínio.
Porém, os juros não podem ser excessivos, sendo tolerável que o percentual seja de até 2 ou 3%.
Da mesma forma, a Convenção deverá prever o índice de correção monetária a ser aplicado, o qual costuma ser o IGP-M, INPC ou IPCA.
Outra consequência do atraso é que o condomínio pode entrar com uma ação na justiça e executar a dívida, sem ter que aguardar até que haja uma sentença favorável.
Essa mudança reduziu consideravelmente o prazo para que o devedor pague os débitos.
Mas e se ainda assim o condômino não pagar a dívida?
Nesse caso o condomínio poderá pedir o bloqueio das contas correntes do devedor e até mesmo a penhora do imóvel.
Está nesta situação e não sabe o que fazer?
Fale com um advogado para saber qual o melhor caminho a seguir.
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