Juiz determina que Amil reative plano de saúde de criança autista em 24 horas

20 de maio de 2024by Grazi
Juiz Ordena Reativação de Plano de Saúde de Criança Autista - Grassi Mendes Advogados

O juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, ordenou a reativação imediata do plano de saúde de uma criança autista, que havia sido cancelado unilateralmente pela operadora Amil.

 

A decisão deu 24 horas para que a medida seja cumprida pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

 

Ação judicial e tutela de urgência

 

A menor, representada por sua mãe, ingressou com ação após ser notificada sobre o cancelamento do plano de saúde.

 

A ação, com pedido de tutela de urgência, argumenta a necessidade contínua do serviço devido ao transtorno do espectro autista da criança, que está prestes a passar por um procedimento cirúrgico e necessita de tratamento regular em uma clínica especializada.

 

Fundamentação da decisão

 

Após a manifestação do Ministério Público, o magistrado reconheceu a presença dos elementos de probabilidade do direito invocado e de risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, caso a criança tivesse que aguardar até o julgamento final da ação.

 

Implicações da decisão

 

A liminar concedida obriga a Amil a reativar o plano de saúde imediatamente, garantindo a cobertura integral do tratamento e dos demais atos necessários para a manutenção da saúde da criança.

 

O não cumprimento da ordem resultará em uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

 

Trecho da decisão judicial

 

“Assim, em consonância com o parecer ministerial, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, a propiciar o deferimento o pedido, obrigando as requeridas a manterem o plano de saúde contratado, garantindo-se cobertura integral do tratamento a que realiza e os demais necessários a manutenção de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Prazo de 24 horas para cumprimento da medida, sob as penas da lei, a serem contados a partir da comprovação formal de recebimento da presente intimação.”

 

Direito à saúde e proteção

 

Esta decisão confirma a importância do acesso contínuo a cuidados médicos essenciais para pessoas com necessidades especiais, reforçando os direitos do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em manter a cobertura contratual.

 

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