Conselho Jurídico: o que um advogado quer que você saiba na hora de contratar um seguro auto!

17 de agosto de 2022by Gustavo Nunes0
Conselho Jurídico: o que um advogado quer que você saiba na hora de contratar um seguro auto! - Grassi Mendes Advogados

Confira os conselhos que os advogados gostariam que você soubesse antes de assinar o contrato com a seguradora ou então na hora de acionar o próprio seguro.


Escute este artigo!


 

Contratar um seguro de automóvel pode te poupar de diversos problemas quando se tem um veículo. Isso porque a função do contrato de seguro é justamente te auxiliar nos momentos de necessidade.

 

No entanto, se você não sabe exatamente o que está contratando, a tranquilidade não está nada garantida!

 

Confira abaixo os principais conselhos de um advogado na hora de contratar o seguro auto, tudo sem juridiquês!

 

  • O que é cobertura de apólice?

 

Vamos começar pelo básico, simplificando expressões que aparecem quando falamos de seguro.

 

Apólice é o documento emitido pela seguradora que confirma a contratação do seguro. Já a cobertura da apólice é basicamente o que o contrato vai abranger.

 

Ou seja, é na cobertura que vai estar previsto em quais casos você terá direito a receber indenização, além dos prazos e condições para receber esses valores.

 

E é aqui que aparecem os maiores problemas para você, consumidor!

 

Pois é só quando ocorre algum acidente, e você precisa acionar o seguro, que descobre que na verdade a sua apólice não irá cobrir aquele prejuízo!!

 

O problema é: existem casos em que as seguradoras podem sim se negar a cobrir determinados danos, no entanto, também há casos em que a negativa é abusiva e viola seus direitos.

 

Por isso é muito importante ter cuidado antes de contratar qualquer seguro.

 

  • Cuidados antes de contratar o seguro.

 

Vamos entender primeiro quais são os tipos de seguros de automóvel.

 

No mercado de seguros estão disponíveis para serem contratados o serviço de assistência e de cobertura.

 

Assistência é basicamente o serviço de uso frequente, como a troca de pneu, bateria, guincho, leves reparos, entre outros. Existe a possibilidade de se contratar assistência que fique 24h à disposição ou não, a depender da seguradora.

 

Já a cobertura entra em cena nas situações que fogem do dia a dia, como furto, roubo, incêndio, alagamento, acidentes, grandes danos ao veículo…

 

Ou seja, a cobertura engloba proteção contra eventos mais danosos, e é por isso que é importante pesquisar qual a melhor seguradora para te ajudar no momento de grande tensão.

 

Se a seguradora responder a muitos processos pode significar que ela tem uma grande tendência de negar as coberturas. Conferir a opinião de outros clientes e as reclamações feitas contra a seguradora são uma opção para analisar se vale a pena contratar tal seguro.

 

A SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos seguros no Brasil) divulga uma lista com o índice de reclamações de cada seguradora. Clique aqui e confira! https://www2.susep.gov.br/safe/indicereclamacoes/tabela 👈

 

Outro conselho jurídico muito importante é: saiba exatamente o que você está contratando.

 

Na dúvida, contrate uma consultoria jurídica para analisar se esse contrato é o que melhor atende às suas necessidades.

 

Gostaria de saber mais como funciona uma consulta jurídica, leia o nosso artigo Consulta Jurídica: Como funciona? E como ela pode me ajudar?

 

É extremamente decepcionante descobrir que você não contratou o seguro quando o problema já aconteceu.

 

Por fim, você precisa estar ciente quanto ao valor da franquia, que é o valor que a seguradora irá cobrar do segurado caso ocorra algum sinistro (batida, furto, etc.) com o veículo.

 

Estar ciente desse valor vai te poupar de mais decepções desagradáveis no futuro.

 

  • Quando a seguradora pode negar a minha indenização?

 

Existem alguns casos em que é direito da seguradora negar a cobertura, por estar previsto no contrato ou na lei.

 

Dessa forma, se você infringir as Leis de Trânsito, por exemplo, e algum acidente ocorrer, você perderá o direito à indenização pela seguradora.

 

Em algumas situações, essa prática é legal, pois as condições em que o sinistro ocorreu resultam na perda do direito à indenização. Esse é o caso quando o consumidor infringe a lei, por exemplo.

 

Alguns dos exemplos mais comuns de infração às Leis de Trânsito são: 

    • entregar a condução do veículo a uma pessoa sem carteira;
    • praticar racha;
    • dirigir alcoolizado;
    • entre outros.

Mas o contrato de seguro também pode prever algumas situações em que você não terá direito à cobertura. 

 

As situações mais comuns que os seguros colocam no contrato para se desobrigar são: 

    • falta de manutenção periódica no veículo; 
    • alterações irregulares (como rebaixar o carro ou alterar os seus componentes); 
    • danos intencionais para receber a indenização; 
    • danos em situações de carga e descarga;
    • entre outros, a depender do seu contrato.

 

Contudo, há situações em que é sim o seu direito receber a devida indenização. 

 

Nesse caso, estamos falando de uma negativa abusiva, na qual você precisará da consulta de um advogado para analisar qual a medida necessária para garantir seus direitos.

 

  • Quando posso processar a seguradora?

 

Caso você sinta que seu direito foi violado ao acionar o seguro, provavelmente será necessário ingressar com uma ação judicial contra a seguradora.

 

Além disso, após você acionar o seguro e entregar a documentação inicialmente exigida, você tem direito de ter o seu carro consertado em até 30 dias. Em caso de atraso você poderá exigir o cumprimento da obrigação na Justiça!

 

No entanto, se nesse prazo você recebeu a negativa do seguro, procure entender o motivo pelo qual a seguradora se recusou a prestar a cobertura. Eles têm o prazo de 15 dias para responder a essa solicitação.

 

Após esse passo, é importante buscar a assistência de algum advogado (que atue na área do Direito do Consumidor e de Seguros) para que ele analise, primeiramente, se de fato o seu direito foi violado, e se era dever da seguradora cobrir tal indenização.

 

Ah, procure a assistência jurídica o quanto antes pois o seu prazo para processar a seguradora é de apenas 1 (um) ano, contado da data em que você for comunicado da negativa pela seguradora.

 

Se o advogado confirmar que você tem esse direito, reúna todos os documentos sobre o sinistro (acidente/furto/roubo/danos). 

 

Geralmente você passou por diversos transtornos e prejuízos até ter negado o seguro, tais como: alugar um carro reserva, utilizar outro meio de transporte para as tarefas diárias, cancelar compromissos e eventos para resolver o problema com o seguro, entre outros.

 

Se você passou por isso, é importante que você procure todos os comprovantes de gastos para verificar a pertinência e pedir o ressarcimento dos valores cabíveis. 

 

  • Posso pedir danos morais?

 

Sim. 

 

Em alguns casos a negativa do seguro causa transtornos que vão além do razoável, que extrapolam os meros dissabores do cotidiano.

 

Esperar tempo demais para ser atendido, ser tratado com desrespeito ou negligência, perder diversos compromissos ou eventos para tentar resolver o problema junto à seguradora, ter sua saúde mental prejudicada pela negativa, são casos, por exemplo, passíveis de indenização por dano moral.

 

Nesses casos, tendo em vista que era seu direito ter a cobertura assegurada, a prática abusiva da seguradora que vier a causar abalo psicológico enseja no dever de reparar pelos danos morais causados.

 

A falha na prestação da assistência também pode causar danos morais, como num caso em que você teve que esperar horas por um guincho num lugar perigoso até ser socorrido.

 

É sempre fundamental consultar um advogado para que ele analise o cabimento de danos morais no seu caso.

 

E aí, já passou por algum problema envolvendo seguro auto?

 

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em demandas desse tipo.

 

 

Ficou com alguma dúvida? É só clicar em “Fale com um Advogado”.

 

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